APOSENTADORIA HÍBRIDA: VOCÊ CONHECE?

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A aposentadoria híbrida – ou mista – é uma modalidade onde é somado o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, objetivando o cumprimento do tempo de carência exigido.

A Reforma Previdenciária, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe alguns impactos, a depender de quando o direito foi adquirido pelo beneficiário.

Até 12 de novembro de 2019:
– Homem: 65 anos e 180 meses de carência;
– Mulher: 60 anos e 180 meses de carência.

Depois de 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência:
– Homem: 65 anos e 240 meses de carência;
– Mulher: 62 anos e 180 meses de carência.

aposentadoria hibrida

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